domingo, 30 de junho de 2013
O ANJO DO SENHOR
Eram aproximadamente 22:00 horas quando um jovem começou a se dirigir para casa.
Sentado no seu carro, ele começou a pedir:
- 'Deus! Se ainda falas com as pessoas, fale comigo.
Eu irei ouvi-lo. Farei tudo para obedecê-lo'
Enquanto dirigia pela rua principal da cidade, ele teve um pensamento muito estranho:
- 'Pare e compre um galão de leite'.
Ele balançou a cabeça e falou alto:
- 'Deus? É o Senhor?'.
Ele não obteve resposta e continuou dirigindo-se para casa.
Porém, novamente, surgiu o pensamento:
- 'Compre um galão de leite'.
'Muito bem, Deus! No caso de ser o Senhor, eu comprarei o leite'.
Isso não parece ser um teste de obediência muito difícil...
Ele poderia também usar o leite.
O jovem parou, comprou o leite e reiniciou o caminho de casa.
Quando ele passava pela sétima rua, novamente ele sentiu um pedido:
- 'Vire naquela rua'.
Isso é loucura...
- pensou
- e, passou direto pelo retorno.
Novamente ele sentiu que deveria ter virado na sétima rua.
No retorno seguinte, ele virou e dirigiu-se pela sétima rua.
Meio brincalhão ele falou alto
- 'Muito bem, Deus. Eu farei'.
Ele passou por algumas quadras quando de repente sentiu que devia parar. Ele brecou e olhou em volta. Era uma área mista de comércio e residência.
Não era a melhor área, mas também não era a pior da vizinhança.
Os estabelecimentos estavam fechados e a maioria das casas estavam escuras, como se as pessoas já tivessem ido dormir, exceto uma do outro lado que estava acesa.
Novamente, ele sentiu algo:
- 'Vá e dê o leite para as pessoas que estão naquela casa do outro lado da rua'.
O jovem olhou a casa.
Ele começou a abrir a porta mas voltou a sentar-se. -' Senhor, isso é loucura.
Como posso ir para uma casa estranha no meio da noite?'.
Mais uma vez, ele sentiu que deveria ir e dar o leite. Finalmente, ele abriu a porta...
- ' Muito Bem, Deus, se é o Senhor, eu irei e entregarei o leite àquelas pessoas.
Se o Senhor quer que eu pareça uma pessoa louca, muito bem.
Eu quero ser obediente.
Acho que isso vai contar para alguma coisa, contudo, se eles não responderem imediatamente, eu vou embora daqui'.
Ele atravessou a rua e tocou a campainha.
Ele pôde ouvir um barulho vindo de dentro, parecido com o choro de uma criança.
A voz de um homem soou alto:
- 'Quem está aí? O que você quer?'
A porta abriu-se antes que o jovem pudesse fugir.
Em pé, estava um homem vestido de jeans e camiseta.
Ele tinha um olhar estranho e não parecia feliz em ver um desconhecido em pé na sua soleira.
- 'O que é?'.
O jovem entregou-lhe o galão de leite.
- 'Comprei isto para vocês'.
O homem pegou o leite e correu para dentro falando alto.
Depois, uma mulher passou pelo corredor carregando o leite e foi para a cozinha.
O homem a seguia segurando nos braços uma criança que chorava.
Lágrimas corriam pela face do homem e, ele começou a falar, meio soluçando:
- 'Nós oramos.
Tínhamos muitas contas para pagar este mês e o nosso dinheiro havia acabado.
Não tínhamos mais leite para o nosso bebê.
Apenas orei e pedi a Deus que me mostrasse uma maneira de conseguir leite.
Sua esposa gritou lá da cozinha:
- 'Pedi a Deus para mandar um anjo com um pouco de leite...
Você é um anjo?'
O jovem pegou a sua carteira e tirou todo dinheiro que havia nela e
colocou-o na mão do homem.
Ele voltou-se e foi para o carro, enquanto as lágrimas corriam pela sua face. Ele teve certeza que Deus ainda responde aos verdadeiros pedidos.
"Não vos esqueçais da hospitalidade, porque por ela alguns, não o sabendo, hospedaram anjos". (Hebreus 13:2)
Pr. Charles Maciel Vieira
Fonte: http://palavraeteologia.blogspot.com.br/
Por que defender os animais e animais como sujeito de direito
O presente artigo trata da defesa dos animais de forma a apresentar sua ligação com a saúde humana e a perspectiva de uma nova visão, chamada ecocêntrica, para dotar os animais não-humanos de direitos, tornando-os em sujeitos de direito.
1- Por que defender os animais?
“O erro da ética até o momento tem sido a crença de que só se deva aplicá-la em relação aos homens.” (Dr. Albert Schweitzer)
Tratar dos direitos dos animais é mais que uma questão ética, é também uma atitude de saúde pública, de economia, de sociologia, entre outras tantas vertentes que saíram deste contexto.
O abandono de animais pode resultar em acidentes de trânsito, disseminação de doenças, gastos em controle populacional e deseducação das pessoas em relação à vida i. Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, em sua publicação científica “Saúde nas Américas – 2007”, apontou que a saúde dos animais está intimamente ligada a saúde dos seres humanos ii, incluindo também a disseminação de doenças inter-espécies:
A aparição de doenças infecciosas como a AIDS nos últimos 20 anos, e os brotos recentes de doenças como a encefalopatía espongiforme bovina (EEB) e a variante da doença do Creutzfeldt-Jakob (vECJ), a síndrome respiratória aguda grave (SARS) e a gripe aviária A (H5N1), atraíram a atenção pública, particularmente pela propriedade que têm de propagar-se entre diferentes espécies, incluído o ser humano.
Outro problema que muitas pessoas não encontram relacionamento com os maus-tratos aos animais é a violência social, sendo que as pessoas que os maltratam são consideradas como insensíveis, sem piedade, que, se punidos, possuem uma recuperação difícil, por não considerarem crime atos contra os animais iii.
O responsável pela violência está dirigindo sua raiva, sua frustração, para o ser mais vulnerável, que inicialmente será um animal, podendo depois partir para agressões a crianças, mulheres e idosos iv. Quem agride um animal está a um passo de agredir um ser humano v. Neste entendimento, assevera Pierluigi Chiassoni, em L’inescusabile specismo del mangiatore di tartare divagazioni sui diritti degli animali vi:
[...] perché – così opinavano Cicerone, Tommaso d’Aquino e Kant – la crudeltà nei confronti degli animali è l’anticamera di efferatezze nei confronti di altri esseri umani: l’uomo che oggi tortura un animale sarà pronto, domani, a torturare altri uomini, negando la propria ed altrui umanità vii.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, passou-se a tutelar a fauna, in casu, todas as formas de animais não-humanos, em seu artigo 225, elevando-se a proteção do bem ambiental, e conseqüentemente a fauna e os animais domésticos, a condição de direito fundamental, conforme entendimento de Antônio Herman Benjamin viii:
[...] os mais recentes modelos constitucionais elevam a tutela ambiental ao nível não de um direito qualquer, mas de um direito fundamental, em pé de igualdade (ou mesmo, para alguns doutrinadores, em patamar superior) com outros também previstos no quadro da Constituição [...].
Como observa Danielle Tetü Rodrigues ix, a fauna citada pelo artigo 225, §1º, VII, não é apenas a fauna silvestre, constantes nos artigos 1º da Lei 5.197/67 x (Lei de proteção à fauna silvestre) e artigo 29 da Lei 9.605/98xi (Lei dos crimes ambientais), mas sim os 3 tipos de fauna numeradas na Portaria 93, de 07/07/1998, do IBAMA, onde se lê, em seu artigo 2º:
I - Fauna Silvestre Brasileira: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do Território Brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras.
II - Fauna Silvestre Exótica: são todos aqueles animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro e as espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado ou alçado. Também são consideradas exóticas as espécies ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro.
III - Fauna Doméstica: Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.
Os animais domésticos são assim exemplificados pelo IBAMA: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, escargot, entre outros.
Assim sendo, fazem jus a proteção constitucional os cães abandonados, gado, frangos de corte, galinhas poedeiras, entre outros, e a sua exploração, de forma a submetê-los a maus-tratos e crueldade, pode ser considerada crime, tipificado pelo artigo 32 da Lei 9605/98 xii.
Por vivermos num sistema jurídico antropocêntrico, o sujeito ativo do artigo 32, ao invés de ser o animal, como sujeito de direito, é a pessoa humana, pois em última análise a fauna deve ser protegida para o bem deste e não especificamente daqueles, transformando-os em meros objetos materiais.
Como pondera Celso Antonio Pacheco Fiorillo: “a saúde psíquica do homem não lhe permite ver, em decorrência de práticas cruéis, um animal sofrendo. xiii” O que se entende aqui é o que o homem vê e o que julga cruel e não o que é comprovadamente cruel, com base em estudos científicos e psíquicos com os animais.
O Decreto 24.645/1934xiv tratava das formas de maus-tratos, de forma exemplificativa, em seu artigo 3º e incisos seguintes, mas, com a revogação total deste pelo Decreto nº 11, de 1991 (este também revogado pelo decreto 761, de 1993) os maus-tratos e a crueldade não têm uma forma pré-definida pela legislação em vigor, servindo o Decreto revogado apenas para exemplificar o que pode ser entendido como maus-tratos.
Para Danielle Tetü Rodrigues, todo animal tem direitos, principalmente a vida, fazendo disso sua bandeira de luta, e apontando que, mesmo não tendo os mesmos direitos dos humanos, devem ter seus direitos, peculiares a cada espécies, respeitados xv.
É de suma importância entender que devemos não apenas evitar o sofrimento dos animais, mas tentar impedir de todas as formas que estes venham a sofrer pelas nossas mãos, como assevera J. Nascimento Franco xvi:
Todo homem civilizado tem o dever de não causar e de impedir, pelos meios de que dispuser, que seja causado sofrimento aos animais. Nem se argumente que, faltando tempo e meios para se resolverem os problemas de milhões de seres humanos, não se justifica a preocupação pelos seres não-humanos.
Ao contrário, aqueles e estes merecem igual respeito, uma vez que a natureza os igualou não só os enquadrando na categoria animal, como também dotando-os de reações análogas diante do sofrimento.
Devemos seguir um novo caminho, mais voltado para tolerância e o respeito aos animais, que, além serem nossos escravos desde tempos remotos, são privados de um mínimo de respeito por uma parcela da população, que, sob a falácia de que existem pontos mais importantes para se preocupar, tenta se eximir de qualquer responsabilidade por atos próprios ou de outros.
Viver na ignorância, num mundo cada dia mais globalizado, é atuar contra a prória existência, uma vez que, como vimos, a saúde dos animais-não humanos está diretamente relacionada a nossa saúde, seja por meio de doenças mutáveis, ou seja pela agressão psicológica que sofremos pelo ato de ver animais sofrendo.
Talvez, na falta de consciência mais ecocêntrica, elevar os animais não-humanos ao status de sujeito de direito, não seja uma opção contraditória ou abusiva, mas apenas uma forma de prevenir a atual fase exploratória e opressora a que submetemos os animais, que, em última análise, tem o mesmo direito a vida que os humanos.
2 - Animais como sujeitos de direito
"Um homem é verdadeiramente ético apenas quando obedece sua compulsão para ajudar toda a vida que ele é capaz de assistir, e evita ferir toda a coisa que vive." (Albert Schweitzer)
Até o momento nossa legislação trata os animais como coisas ou bens móveis, semoventes, que estão separados da condição de ser vivo, para mero objeto de utilização pelos seres humanos, como explica Daniel B. Lourenço xvii:
[...] Nesse sentido, como coisas, os animais seriam meros objetos de direito, suscetíveis de apropriação e ampla fruição pelo homem. A exegese clássica das normas protetivas existentes, tal como analisado oportunamente, não reconhece valoração intrínseca aos animais, estabelecendo que a sua tutela se dá meramente em atenção à proteção da própria humanidade ("visão indireta") contra os atos de abuso e crueldade.
Para Hélio Schwartsman, é um contrassenso conferir direitos aos animais, como se lê em matéria publicada pela Folha de São Paulo xviii:
[...] acredito que seria um contrassenso conferir direitos aos animais. É que direitos são construções sociais que vêm em pares dialéticos. Só pode haver direito onde existem deveres. E não dá para cobrar de um cavalo ou um leão que atuem como agentes morais. Assim, o máximo que podemos fazer é impor a outros humanos a obrigação de não maltratar bichos, mas esse é um dever que nos autoatribuímos, o que fica num degrau mais abaixo dos tão propalados direitos dos animais.
Conceder direitos não vincula a existência de obrigação, como se vê no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, ao vincular direitos aos menores de 12 anos incompletos, não faz menção a deveres xix, pois são considerados inimputáveis, sendo assim, gozam de direitos e não de deveres xx. Não há que se falar em punição aos menores de 12 anos, mas em reeducação, tratamento ou outros meios menos traumáticos xxi.
Embora a criança esteja protegida por ser um ser humano, num claro uso da visão antropocêntrica, poderíamos optar por uma visão ecocêntrica e dotar os animais de direitos, assim como fazemos até com empresas, que são consideradas pessoas jurídicas, neste caso, sujeitos de direito e dever.
Para Danielle Tetü Rodrigues, os animais já são sujeitos de direito, como preceitua xxii:
Para Danielle Tetü Rodrigues, os animais já são sujeitos de direito, como preceitua xxii:
[...] a palavra pessoa conceituada sob o prisma jurídico importa no ente suscetível de direitos e obrigações, ou seja, sujeito de direitos e titular das relações jurídicas. Uma vez que todo titular de fato de relações jurídicas é obrigatoriamente sujeito de direito, é obviamente claro que a noção de sujeito de direito não equivale à idéia de ser individuo, e portanto, os Animais como titulares de relações jurídicas podem ser considerados sujeitos de direito e seriam normalmente incluídos na categoria de pessoas, ainda que não sejam pessoas físicas ou jurídicas de acordo com o predicado terminológico.
Para Laerte Fernando Levai xxiii o tipo penal elencado no artigo 32 da Lei 9.605/98 tutela na verdade o direito ao bem-estar animal, sendo assim, tornam-se sujeitos passivos de direito, o que é uma grande reviravolta no pensamento até então adotado pelo Brasil. Sua defesa, assim como de crianças até 12 anos, é legitimada pelo Ministério Público:
Nesse particular, o espírito constitucional pôde ser insculpido no tipo penal do artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, onde o verdadeiro bem jurídico tutelado é o respeito devido aos animais, assim guindados à condição de sujeitos passivos do delito. Mas, sendo eles incapazes de exprimir seu direito - posto que detém uma personalidade sui generis, própria à sua condição – surge o Ministério Público como a instituição legalmente habilitada ao exercício desse mister, atuando, portanto, como substituto processual dos animais.
Essa função, independentemente de estar inserida na tutela da fauna enquanto bem ambiental, é justificada pelo interesse social e, mais que isso, inserida na tradição histórica do Parquet que, na busca de uma sociedade mais solidária, mais livre e mais justa, nunca mediu esforços para exercer a defesa do oprimidos.
Ainda continua, em seu trabalho, a criticar a adoção de uma visão antropocêntrica, que acaba por determinar que animais são coisas, destituídas de direito, como se lê:
Ainda continua, em seu trabalho, a criticar a adoção de uma visão antropocêntrica, que acaba por determinar que animais são coisas, destituídas de direito, como se lê:
Afirmar que o sujeito passivo de um crime contra a fauna é tão somente a coletividade soa como desprezo à magnitude da vida e à natureza ontológica dos seres. Dizer, da mesma forma, que os animais figuram como objetos materiais do delito, é render infeliz homenagem a um sistema jurídico corroído pela ideologia privatista que relega tudo que não é humano ao plano da submissão ou do utilitarismo, transformando-lhes – em conseqüência – em mudos escravos, coisas sem dono ou, simplesmente, instrumentos do equilíbrio ecológico xxiv.
Neste contexto, cumpre lembrar o caso de Marie Anne, uma criança norte-americana, maltratada pelos pais, que, na época, consideravam as crianças como coisas, não sendo sujeitos de direito, como retrata Maria Mônica Sampaio Teixeira Pinto Marques, em palestra sobre os direitos das crianças e adolescentes xxv:
Neste contexto, cumpre lembrar o caso de Marie Anne, uma criança norte-americana, maltratada pelos pais, que, na época, consideravam as crianças como coisas, não sendo sujeitos de direito, como retrata Maria Mônica Sampaio Teixeira Pinto Marques, em palestra sobre os direitos das crianças e adolescentes xxv:
[...] Trata-se do primeiro episódio registrado de luta pelos direitos da infância. Aconteceu no ano de 1.896, a criança Marie Anne, nove anos de idade, era vítima de imensos maus tratos pelos genitores, fato que chegou ao conhecimento público em Nova Iorque. Na época, como já falado, os pais sentiam-se donos dos filhos e utilizavam todas as formas de castigos físicos para “educar” as crianças. A situação se tornou tão grave que o caso chegou aos tribunais, sendo que a infante foi defendida pela Sociedade Protetora dos Animais (visto que na época não existia entidade de proteção dos direitos infanto-juvenis) sob a tese de que se até os animais devem ser livres de toda sorte de tratamento violento e degradante, o mesmo deve se aplicar aos humanos e mais especificamente às crianças e adolescentes.
Após esse episódio, há que se constatar que os direitos sempre foram exclusivos de quem mantinha o poder, como no caso do homem branco sobre o escravo, sobre a mulher e sobre a criança, mas que, com a adoção de uma visão mais ampla, acabou-se verificando o valor da vida em cada ser humano, proibindo-se o tratamento escravo ou desumano das pessoas.
Após esse episódio, há que se constatar que os direitos sempre foram exclusivos de quem mantinha o poder, como no caso do homem branco sobre o escravo, sobre a mulher e sobre a criança, mas que, com a adoção de uma visão mais ampla, acabou-se verificando o valor da vida em cada ser humano, proibindo-se o tratamento escravo ou desumano das pessoas.
Infelizmente tal luta não foi ampliada para a vida senciente, o que tornou-se um entrave para o reconhecimento do direito dos animais. Para Luciano Carlos Cunha, o homem reconhece as dificuldades de seus semelhantes, e tenta minimizar seu sofrimento, assim como deveria fazer com os animais não-humanos, como explica:
No dia-a-dia, já reconhecemos que é a capacidade de desfrute a característica moralmente relevante no que diz respeito a considerar os interesses de alguém: no caso dos humanos destituídos da posse da razão plena, ao contrário de escravizá-los e matá-los, damos maior atenção ainda aos seus interesses, pois estão numa situação de maior dependência dos nossos cuidados. [...]
Animais não-humanos estão, por não terem a posse da razão tão desenvolvida, numa situação de vulnerabilidade maior. Portanto, a conclusão ética válida deveria ser que merecem atenção primordial, assim como os humanos na mesma situação, por terem menos condições de se defenderem sozinhos; e não, que devem ser escravizados e assassinados por terem tido o azar de nascerem com um formato de corpo diferente do nosso xxvi.
Para Daniel Braga Lourenço, a luta pelo reconhecimento dos direitos do animais, no Brasil, não terá uma aceitação a curto prazo, continuando-se a tratar os animais não-humanos como coisas ou recursos naturais, como se lê em matéria publicada no site do Instituto Nina Rosa:
As perspectivas a curto prazo não são boas, até porque o Brasil, para não fugir à regra dos demais países, não reconhece os animais como autênticos sujeitos de direitos. Os animais, portanto, não titularizam direitos subjetivos e continuam indevidamente atados ao dogma da coisificação: são tidos como “bens móveis” pela legislação civil e “recursos naturais” pelas leis ambientais. Essa visão instrumental revela o caráter descartável da vida não-humana.
Vale a pena novamente frisar que há uma distinção clara entre a ideologia do protecionismo animal e dos direitos dos animais propriamente ditos. Como mencionado, as ditas leis de proteção animal apenas regulamentam o uso dos animais, colocando eventuais salvaguardas no intuito de minimizar o paradoxal “sofrimento desnecessário”, mas jamais questionam a moralidade dessas mesmas instituições e condutas.
A teoria dos direitos dos animais, por sua vez, tendo por base o fato de que boa parte dos animais é senciente, postula o rompimento da idéia de que deles possamos fazer uso como meios para nossos fins, incompatível, portanto, com o paradigma do animal como propriedade xxvii.
Em julgamento de Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho votou pelo não conhecimento do HC em favor de um chimpanzé, mas ponderou que, com a evolução do entendimento sobre os animais, poderá chegar o dia em que a legislação brasileira venha a reconhecer os animais não-humanos como sujeitos de direito, como foi vinculado em matéria no site Consultor Jurídico xxviii:
Muiños também citou em seu voto a evolução e a história. Lembrou que, no Brasil, mulheres não tinham direitos políticos até 1932, porém, hoje, uma mulher preside o país. Falou ainda da Suprema Corte dos Estados Unidos, que já não conheceu uma ação que discutia escravidão, porque, na época, em 1873, o escravo era considerado um bem. Menos de 140 anos depois desse fato, o país elegeu seu primeiro presidente negro.
Tendo em conta a evolução social, o desembargador acredita ser possível que, no futuro, os animais também possam ter direito às mesmas garantias constitucionais do homem. “Mas com as leis que temos, hoje, não é possível conceder HC ao chimpanzé”.
Finalizando, conclui-se que os animais ainda não são sujeitos de direito, mas estão cada dia mais próximos de terem seus direitos reconhecidos, como o direito a vida e ao respeito as suas características, não sendo mais explorados pelas mãos do homem.
Com a pressão de uma sociedade mais educada, mais consciente de seus direitos e deveres, pode-se esperar uma melhora na questão do entendimento do direito dos animais e sua nova caracterização como sujeitos de direito. Mas como informado anteriormente, não será uma mudança rápida, ou sequer aceitável por uma parcela da população, que ainda é alienada e se prontifica a não ajudar nessas mudanças, utilizando toda forma de esquiva para não romper paradigmas instituidos a tempos remotos, chegando mesmo a apresentar argumentos falaciosos ou sem qualquer evidência científica para basear-se.
Com a proposta de reforma do Código Penal, através do anteprojeto de novo Código Penal xxix, prevê um aumento na pena por maus tratos:
Art. 391. Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Embora seja uma alteração que aumente a pena para o infrator, não será uma resposta eficaz para acabar com os maus-tratos aos animais não- humanos, porém, já será uma grande conquista.
A resposta definitiva, que não será alcançada em curto prazo, é a reeducação da população, trabalho este realizado por diversas ONG's, mas que deverá ser adotada pelo Estado, em escolas, para tratar deste assunto de forma a criar pessoas que se respeitam e respeitam os oprimidos, seja humano ou não humano.
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Embora seja uma alteração que aumente a pena para o infrator, não será uma resposta eficaz para acabar com os maus-tratos aos animais não- humanos, porém, já será uma grande conquista.
A resposta definitiva, que não será alcançada em curto prazo, é a reeducação da população, trabalho este realizado por diversas ONG's, mas que deverá ser adotada pelo Estado, em escolas, para tratar deste assunto de forma a criar pessoas que se respeitam e respeitam os oprimidos, seja humano ou não humano.
LANÇAMENTOS NA LOJA - PARTE 25
Desejando criar um novo mundo no qual o vento polar esfrie as almas humanas, a Rainha da Neve cobriu o planeta com gelo e ordenou a destruição de todas as artes. De acordo com as previsões de um espelho mágico, a última ameaça aos seus planos estaria no mestre-vidreiro Vegard, cujos espelhos refletem não apenas a aparência, mas também as almas das pessoas. Então, o vento polar sequestra Vegard e sua esposa Una, deixando seus filhos Kai e Gerda para trás. O tempo passa e os servos da Rainha acabam capturando também Kai, acreditando que o garoto é o sucessor de seu pai. Mas sua irmã Gerda, agora uma garota muito corajosa, não vai deixar isso barato. Embarcando em uma jornada pelo reino, ela vai encarar todos os obstáculos ao lado de seus novos amigos para salvar o irmão e voltar a aquecer os corações das pessoas.
LANÇAMENTOS NA LOJA - PARTE 24
Em um mundo de fantasia, habitado por criaturas fantásticas e monstros, um homem chamado Fa Hai (Jet Li) tem uma missão muito importante: manter os demônios longe da humanidade a todo o custo. Hai é um mestre das artes marciais e um poderoso feiticeiro, vindo do Templo Jinsham, e viaja o mundo fazendo muito bem o seu trabalho. Quando o jovem curandeiro Xu Zian (Raymond Lam) está coletando ervas na montanha, conhece uma linda jovem (Eva Huang) por quem se apaixona. Porém, a bela jovem é uma Serpente Branca, um demônio metade humano, metade cobra, que vive com sua irmã, uma Serpente Verde. Do amor proibido entre os dois pode surgir o desequilíbrio das forças que regem o mundo e Fa Hai, junto de seus aliados, fará o impossível para evitar que isso aconteça.
Emily, a filha de um rico empresário, chega a Miami com aspirações de se tornar uma dançarina profissional, mas logo se apaixona por Sean, um jovem que lidera um grupo de dança que fazem elaboradas e avançadas apresentações de rua. O grupo chamado MOB, tenta vencer um concurso para obter um grande patrocínio, mas logo o pai de Emily ameaça destruir o bairro histórico onde mora o MOB, desalojando milhares de pessoas. Emily precisa se unir a Sean e ao grupo para transformar sua arte em protesto, arriscando frustrar seus sonhos para lutar por uma causa maior.
Nova York, Estados Unidos. Sal Paradise (Sam Riley) é um aspirante a escritor que acaba de perder o pai. Ao conhecer Dean Moriarty (Garrett Hedlund) ele é apresentado a um mundo até então desconhecido, onde há bastante liberdade no sexo e no uso de drogas. Logo Sal e Dean se tornam grandes amigos, dividindo a parceria com a jovem Marylou (Kristen Stewart), que é apaixonada por Dean. Os três viajam pelas estradas do interior do país, sempre dispostos a fugir de uma vida monótona e cheia de regras.
LANÇAMENTOS NA LOJA - PARTE 23
Em um cenário pós-apocalíptico, o zumbi R (Nicholas Hoult) passa por uma crise existencial e criando laços de amizade com uma humana chamada Julie (Teresa Palmer), uma de suas vítimas por quem acaba se interessando amorosamente. O problema é que este relacionamento acaba causando uma reação em cadeia em outros mortos-vivos, mas o general Grigio (John Malkovich) não está interessado neste tipo de mudança e sim no total extermínio da ameaça zumbi.
Adaptação de musical da Broadway, que por sua vez foi inspirado em clássica obra do escritor Victor Hugo. A história se passa em plena Revolução Francesa do século XIX. Jean Valjean (Hugh Jackman) rouba um pão para alimentar a irmã mais nova e acaba sendo preso por isso. Solto tempos depois, ele tentará recomeçar sua vida e se redimir. Ao mesmo tempo em que tenta fugir da perseguição do inspetor Javert (Russell Crowe).
Darius (Aubrey Plaza) é estagiária numa revista de Seattle. Junto com Jeff (Jake Johnson) e Arnau (Karan Soni), ela é designada para investigar o autor de um anúncio no jornal procurando companhia para uma viagem no tempo. Enquanto Jeff persegue um antigo amor e Arnau tenta ganhar novas experiências, Darius se aproxima cada vez mais de Kenneth (Mark Duplass), o tal dono da máquina do tempo.
LANÇAMENTOS NA LOJA - PARTE 22
O xerife Ray Owens (Arnold Schwarzenegger) é um homem que, após participar de uma operação policial extremamente malsucedida, desiste de tudo e vai para a pequena cidade de Sommerton Junction combater o crime, praticamente inexistente naquela região. Porém, tudo muda quando um dos prisioneiros mais perigosos do FBI consegue fugir do confinamento e segue em direção à fronteira para se esquivar da jurisdição norte-americana. Mas, para escapar, o criminoso terá de passar por Sommerton Junction e pelo xerife Owens e sua equipe de policiais inexperientes.
Depois de verem seus parceiros morrerem, o matador de aluguel Jimmy Bobo (Sylvester Stallone) e o detetive de polícia Taylor Kwon (Sun Kang), de Nova York, formam aliança para se vingar do responsável pelas mortes, nas ruas de Nova Orleans e nos bastidores de Washington.
Um ex-agente da CIA (John Cusack) que está encarregado de proteger a operadora de códigos, quando um ataque altamente organizado ameaça suas vidas e a segurança do centro de comunicação. O ex-agente e sua nova parceira devem trabalhar juntos para impedir que sejam mortos pelos especialistas.
sábado, 22 de junho de 2013
LANÇAMENTOS NA LOJA - PARTE 21
Valentine (Al Pacino), Hirsch (Alan Arkin) e Doc (Christopher Walken) são três parceiros de crime aposentados que se reúnem novamente para uma noitada, após a soltura de Valentine, que passou anos na cadeia por não entregar seus parceiros. Porém, esta poderá ser sua última noite, uma vez que Doc recebeu a missão de matá-lo.
Acontecimentos assustadores passam a ocorrer na casa do jovem casal Kelly (Ashley Greene) e Ben (Sebastian Stan), e eles descobrem que estão sendo assombrados por um espírito invocado acidentalmente durante uma experiência parapsicológica na universidade. O espírito aterrorizante se alimenta de seu medo e os persegue para onde quer que fujam. A última esperança é encontrar um especialista em atividade paranormal (Tom Felton), mas, mesmo com a ajuda dele, pode ser tarde demais para se salvarem dessa terrível força do mal.
LANÇAMENTOS NA LOJA - PARTE 20
Os Infratores é a história real dos lendários irmãos Bondurant, produtores de whisky durante a lei seca americana. Forrest (Tom Hardy), é o irmão mais velho, durão comanda a família, Howard (Jason Clarke) é seu braço direito, enquanto que o caçula Jack (Shia LaBeouf) ainda precisa mostrar seu valor. Quando o negócio começa a prosperar a máfia de Chicago envia Charlie (Guy Pearce) para acabar com a concorrência na cidade.
Cinco amigos dos velhos tempos se encontram com problemas financeiros e resolvem se reunir para praticar um golpe contra uma transportadora de valores. O plano é ótimo e Danilo (Lúcio Mauro Filho) trabalha lá já tem tudo esquematizado na cabeça. Agora, ele só precisa que Rodrigo (Danton Mello), Vaguinho (Gregório Duvivier), Amaral (Fábio Porchat) e Tonico (Felipe Abib) se concentrem nas coordenadas para faturar uma grana alta e fácil. Mas a sorte não parece estar do lado do quinteto e eles vão ter que se virar para honrar o compromisso com um "empresário do mal", que financiou o armamento do grupo. Será que eles conseguem? É quando pinta a ideia de recorrer a um outro amigo de infância, o político Paulo (Bruno Mazzeo). A confusão está armada e tem tudo para dar errado.
Em um cenário pós-apocalíptico, o zumbi R (Nicholas Hoult) passa por uma crise existencial e criando laços de amizade com uma humana chamada Julie (Teresa Palmer), uma de suas vítimas por quem acaba se interessando amorosamente. O problema é que este relacionamento acaba causando uma reação em cadeia em outros mortos-vivos, mas o general Grigio (John Malkovich) não está interessado neste tipo de mudança e sim no total extermínio da ameaça zumbi.
LANÇAMENTOS NA LOJA - PARTE 19
Nova York, Estados Unidos. O policial John McClane (Bruce Willis) está em busca de informações sobre o filho, Jack (Jai Courtney), com quem não fala há alguns anos. Com a ajuda de um amigo, ele descobre que Jack está preso na Rússia, acusado de ter cometido um assassinato. John logo parte para o país na intenção de rever o filho e, pouco após chegar, acaba encontrando-o em plena fuga do tribunal onde seria julgado. Jack está com Yuri Komorov (Sebastian Koch), um terrorista que diz ter em mãos um dossiê que pode incriminar um potencial candidato à presidência russa, Chagarin (Sergey Kolesnikov). Ele não gosta nem um pouco de reencontrar o pai, mas a insistência de John em ajudá-lo acaba, aos poucos, quebrando o gelo entre pai e filho.
Os bastidores de Psicose, de Alfred Hitchcock (Anthony Hopkins) e o relacionamento entre o diretor e sua esposa Alma Reville (Helen Mirren) durantes as filmagens em 1959. Das dificuldades financeiras para realizar o filme às lutas do diretor com as edições de Hollywood, Hitchcock retrata o desejo do diretor de provar para seus críticos, sua mulher e para si mesmo de que ele ainda tinha um limite. E podia atingi-lo.
Ernie e sua irmão, descobrem na casa de seu amigo Max, mais nova invenção do pai dele, uma máquina do tempo. Acidentalmente são tele-transportados para uma viagem no tempo através da engenhoca. O grupo retorna no tempo 65 milhões de anos atrás, ond esão confundidos como novos filhotes de um dinossauro T-Rex chamada Tyra (Mellanie Griffith) e o seu filho indisciplinado Dodger (Rob Schneider). Para voltar para casa eles terão que aprender a trabalhar em equipe e contar com a ajuda de seus novos amigos.
quinta-feira, 20 de junho de 2013
JOÃO E MARIA - CAÇADORES DE BRUXAS
Sinopse: Os jovens João e Maria foram abandonados pelos pais na sombria floresta e acabam indo parar na casa de uma malvada bruxa. Mas o que parecia ser o fim acabou se tornando o começo de uma vida cheia de aventuras, uma vez que eles eliminaram a malvada e viraram verdadeiros exterminadores de criaturas do mal. Após o desaparecimento de várias crianças, os dois já adultos (Jeremy Renner e Gemma Arterton) são contratados pelas autoridades locais para desvendar o mistério. Só que eles não imaginavam que essa nova missão iria colocá-los diante da terrível Bruxa Negra (Famke Janssen), pronta para destruir não só a reputação de excelentes caçadores de bruxas, mas também as suas vidas.
NOSSOS VÍDEOS
Depois de voltar para sua cidade natal com a licença do trabalho, o sargento Jake Carter (Mike Mizanin) descobre que sua irmã foi raptada por um bando de extremistas violentos. Para salvá-la, Carter lança um ataque ousado. E ele acaba descobrindo que o líder cruel do grupo está tramando um ataque terrorista mortal. Com o tempo se esgotando, Carter percebe que ele é o único homem que pode parar o massacre iminente – mas este herói americano pode ter que fazer um sacrifício final para salvar milhares de vidas.
A jovem Sarah (Elizabeth Olsen), seu pai John (Adam Trese) e seu tio Peter (Eric Sheffer Stevens) estão arrumando uma antiga da casa de campo da família, agora abandonada, no intuito de colocá-la à venda. Quando os dois homens entram em uma discussão, Peter resolve descansar e ir até a cidade, deixando Sarah e seu pai sozinhos na casa. Só que, aos poucos, fatos estranhos acontecem dentro da casa, deixando Sarah cada vez mais apavorada.
Em Nova York, num apartamento, Cisco (Willem Dafoe), um ator de meia idade, e Skye (Shanyn Leigh), uma jovem artista plástica, apaixonados, preparam-se para o fim do mundo, que tem dia e hora marcados, mas não um motivo especifico.
No futuro, a América é uma terra devastada e irradiada. Em sua costa leste, fica a Mega City One, uma vasta e violenta metrópole com mais de 400 milhões de cidadãos, que vivem perpetuamente amedrontados. Os únicos que tentam impor a ordem no caos urbano são os juízes. o juiz Dredd é o mais temido da elite de juízes das ruas, com o poder de impor a lei, sentenciar os criminosos e executá-los no local - se necessário. Ao confrontar Ma-Ma, chefe do tráfico em um imenso prédio de 200 andares, Dredd e uma juíza novata se encontram encurralados numa luta implacável pela sobrevivência.
Um crime brutal foi cometido contra cinco pessoas ao mesmo tempo e um atirador de elite, veterano de guerra, foi acusado pelos assassinatos sem muita chance de defesa. Durante o interrogatório, ele cita apenas o nome de Jack Reacher (Tom Cruise), um ex-combatente com inúmeras condecorações, dado como desaparecido para o governo e autoridades. Só que ele aparece do nada e resolve investigar por conta própria o tal mistério. Sua teoria é que existe uma ligação entre as mortes e o verdadeiro responsável tem outros interesses, procurando desviar a atenção. Só que Jack não desiste da verdade e tem um jeito especial de fazer a sua justiça, doa a quem doer.
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