quarta-feira, 6 de março de 2013

Poluição Sonora




O que é poluição sonora, efeitos negativos na saúde humana, níveis de ruído em decibéis, ambientes com alto nível de poluição sonora, recomendações, doenças provocadas, sistema auditivo.

Quando e como ocorre
A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.
O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. Ele é provocado pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação, etc. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.

Efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos:

· Insônia (dificuldade de dormir);
·              Estresse
·              Depressão
·              Perda de audição
·              Agressividade
·              Perda de atenção e concentração
·              Perda de memória
·              Dores de Cabeça
·              Aumento da pressão arterial
·              Cansaço
·              Gastrite e úlcera
·              Queda de rendimento escolar e no trabalho
·              Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído)

Recomendações importantes:

Para evitar os efeitos nocivos da poluição sonora é importante: evitar locais com muito barulho; escutar música num volume de baixo para médio; não ficar sem protetor auricular em locais de trabalho com muito ruído; escutar walk man ou mp3 player num volume baixo, não gritar em locais fechados, evitar locais com aglomeração de pessoas conversando, ficar longe das caixas acústicas nos shows de rock e fechar as janelas do veículo em locais de trânsito barulhento.

Curiosidade:

Nível de ruído provocado (aproximadamente – em decibéis)

- torneira gotejando (20 db)
- música baixa (40 db)
- conversa tranqüila (40-50 db)
- restaurante com movimento (70 db)
- secador de cabelo (90 db)
- caminhão (100 db)
- britadeira (110 db)
- buzina de automóvel (110 db)
- turbina de avião (130 db)
- show musical, próximo as caixas de som (acima de 130 db)
- tiro de arma de fogo próximo (140 db)

Você sabia?

- É comemorado em 7 de maio o Dia do Silêncio.
- Para medir o nível de ruído num determinado ambiente, os técnicos utilizam um aparelho chamado decibelímetro.

Decibelímetro Digital - Medidor de Pressão Sonora
O Decibelímetro digital é um instrumento destinado a medir a pressão sonora, ou seja, mede o som ou ruído ambiente.
Alguns exemplos de Decibelímetros:


  














Leis sobre Poluição Sonora
Citaremos diversas leis, e inclusive leis aqui da cidade de Macaé-RJ
Lei Complementar (de Macaé) nº 027/2001 Capítulo V, Art.107, I, II, III: I - poluição sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar público ou transgrida as disposições fixadas na norma competente; II - som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro da faixa de frequência de 16Hz a 20KHz e passível de excitar o aparelho auditivo humano; III - ruído: qualquer som que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos; cito a Lei Municipal 3.284/09; cito a Lei Orgânica do Município de Macaé 068/2011; cito a Lei 9605/98; cito a Lei nº 126/1977, Titulo 1 Das proibições (que reescrevo aqui): Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que: I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do “Medidor de Intensidade de Som”, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Art. 3º - São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos: I - produzidos por veículos com o equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso; II - produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos; II - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”; IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto; V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda; VI - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares; VII - provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos dias feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o trío carnavalesco, quando o horário será livre. Cito a Lei 4324/2004; cito a Lei 4963/2006. Cito ainda a Legislação Federal Sobre Poluição Sonora, Nota Técnica, da Câmara dos Deputados, ano 2002, de autoria do Ex.º Sr.José de Sena pereira Junior.


Poluição Sonora em Motocicletas

O que dizem segundo a Lei, algumas fabricas:

Fabrica de Escapamentos RONCAR

A Roncar é atualmente uma das maiores indústrias de moto-peças do país. Possui mais de 5 mil 
itens de produção (janeiro de 2009) e com uma média de lançamento de 5 produtos por 
semana. Reconhecida nacionalmente como a empresa do segmento de maior qualidade, foi 
escolhida para fornecer para as principais montadoras do país como: Suzuki, Yamaha, Dafra, 
    Sundown, Kasinski, Amazonas, Garini, FYM, entre outras.

1) Qual a definição de escapamento esportivo?

R: Pode-se definir escapamento esportivo, como um equipamento que possui as seguintes diferenças em relação ao escapamento original:
- nível de ruído maior.*
- na maioria dos casos um design externo diferenciado, seja devido ao formato, material de confecção e estilo.
- visa deixar a motocicleta com um toque esportivo, ou seja, por abafar menos o ruído, o escapamento esportivo proporciona ao motor um trabalhar mais “livre” melhorando em alguns aspectos a performance da moto.
* (lembrando que o nível de ruído deve estar sempre dentro dos limites máximos de emissão de ruídos, os quais são fixados em decibéis pelas resoluções dos órgãos fiscalizadores, explicados mais adiante)

2) Qual a definição de descarga livre, direta ou inoperante?

R: Descarga livre ocorre quando o escape está "direto", ou seja, apenas com um cano, sem nenhuma espécie de abafador ou silenciador, que no caso dos esportivos, geralmente é feito através da lã de vidro, que abafa o nível de ruído e mantém a compressão do motor. Um escape sem nenhuma espécie de abafador ou silenciador emite níveis de ruído (dB(A)) muito altos, acima do máximo permitido pela Resolução CONAMA 252 de fevereiro de 1999, que é de 99 dB(A) na condição de medição parada.
Já a condição de escapes defeituosos ou inoperantes ocorre quando o escapamento está furado, quebrado ou com suas câmaras internas desgastadas demais, o que ocasiona um aumento na emissão dos níveis de ruído, indicando que deve ser imediatamente substituído, sendo ele original, esportivo ou semelhante. O escapamento, como vários outros equipamentos, sofre desgaste conforme o uso e deve ser sempre inspecionado e trocado quando necessário para se estar dentro da lei.

3) Quais são os órgãos responsáveis pelas leis que abrangem os escapamentos?

Os órgãos responsáveis pela regulamentação do uso dos escapamentos esportivos são o
CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que sempre se reportam ao CTB, ou seja, ao Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97).

4) Quais são as leis que o meu escapamento deve enquadrar?

R: Especificamente quanto aos escapamentos esportivos, não há qualquer legislação ou regulamentação que proíba o seu uso em território nacional, porém o nível de ruído emitido deve estar dentro do patamar máximo, estabelecido pelo CONAMA 252, que é de 99 dB(A), caso seja efetuada medições.
O Código Brasileiro de Trânsito, que é muito rígido no tratamento das condutas infracionais, nada proíbe em relação à substituição do escapamento, proibindo apenas a descarga livre ou inoperante (estas para todos os escapamentos, originais ou não).
Além disso, a própria Resolução de n. 252, do CONAMA, permite expressamente a substituição do escapamento original das motocicletas por aqueles esportivos, desde que não ultrapassem os níveis máximos fixados por outras três resoluções do mesmo órgão, quais sejam as de n. 001, 002 e 008.

5) Minha moto precisa passar por algum tipo de vistoria, caso eu coloque o escapamento esportivo?

R: Não há qualquer outra norma que exija uma vistoria prévia em cada substituição do equipamento, já que tal troca não se enquadra nas hipóteses do artigo 1º da Resolução n. 25 do CONTRAN, ou seja, alteração de característica.

6) O meu escapamento deve ter selo do INMETRO?

R: Não, pois, o Inmetro não é o órgão responsável pela fiscalização de escapes, mas sim o CONAMA. Basta verificar que nos escapamentos de veículos novos (originais) não existe selos ou qualquer citação do Inmetro.

7) Quais são os argumentos mais comuns utilizados nas multas?

R: Infelizmente há um desconhecimento muito grande por parte de alguns policiais militares, rodoviários e municipais quanto ao uso de escapes esportivos nas motocicletas. Muitos alegam em blitz ou em abordagens que o “escape esportivo é proibido”, apenas pelo simples motivo de se trocar o original por outro modelo, devido à supostamente emitir ruído excessivo e por supostamente descaracterizar o veículo.

Porém, a citada Resolução CONAMA 252 artigo 5, parágrafo 1º, é clara em colocar que Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nº 001, 002, e 008, de 1993, e os estabelecidos na TABELA 1.Citemos a referida tabela:


8) Eles alegam também descaracterização do veículo, isso procede?

R: Por sua vez, a citada descaracterização do veículo também não ocorre, posto que não se altere qualquer característica da motocicleta. Repita-se, se esta interpretação equivocada fosse feita, qualquer roda esportiva ou estribo traseiro ou lateral fariam com que as características de um veículo ou motocicleta foram alteradas. Logo, nos resta claro que tal “alteração de características do veículo” não se dá com a mera substituição de um equipamento acessório do veículo. Citemos a resolução CONTRAN n. 25:
Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

I - Espécie
II - Tipo
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
VIII - Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança.

Complementando a análise acima formulada, o escapamento, bem como outros acessórios como adesivos, bagageiros, protetores de motor, bauleto, dentre outros, que visam apenas mudar esteticamente a aparência do veículo, sem alterar seu funcionamento, estrutura ou características originais, não descaracterizam em hipótese algum o veículo. Concluindo o raciocínio, se fossemos adotar a regra de que qualquer produto que fosse colocado na moto ou carro alterasse a sua característica, não se poderia colocar nenhum acessório como aparelho de som em carros, adesivos, rodas esportivas, bauletos, etc.

9) O que um policial de trânsito deve fazer para comprovar o alto ruído do escapamento?

R: O correto seria o policial de transito ou rodoviário ter condições de efetuar medições, através de aparelho especializado (decibilimetro), e mesmo que o policial possua o aparelho, deve-se realizar a medição em uma espécie de convênio com laboratórios credenciados para efetuarem medição dos níveis de emissão de decibéis, de acordo com as normas da ABNT 9714 e conforme as especificações técnicas constantes no manual de cada motocicleta, e não em qualquer local, como em muitos casos em ruas movimentadas, onde se realizam as “batidas policiais”, pois a medição certamente sofreria alterações devido aos ruídos externos.
Caso o escape ultrapasse os limites, poderiam ser aplicadas medidas cabíveis para adequar este produto as normas de trânsito, mas sem utilizar estas medições de forma a gerar arrecadação de verbas para o município ou corporações, mas de forma coerente e honesta.
Porém o que vemos é na grande maioria dos casos interpretações ou alegações sem nenhum embasamento técnico ou prático, apenas baseados na aferição momentânea da autoridade policial, sem qualquer equipamento inequívoco de comprovação, o que com certeza gera falhas gritantes de interpretação, prejudicando o fabricante do escapamento, a loja e o especialmente o consumidor final, que é obrigado a submeter-se a situações constrangedoras pela ausência de conhecimento específico das regulamentações e pela inexistência de equipamentos adequados.

10) Como eu posso me defender e recorrer da multa?

R: Infelizmente nestes casos de multa com alegações de excesso de ruído, quem tem que provar se está correto ou não é o consumidor e não os agentes de trânsito que fazem a alegação, diga-se de passagem, muitas vezes de forma infundada e sem comprovação técnica.
A Roncar possui laudos técnicos especializados, chamados de Atestados de Emissão de Ruído para vários dos escapamentos que fabrica e comercializa, os quais equipam as mais diversas motocicletas, que demonstram em medições técnicas, as quais seguem as normas da ABNT 9714 e as próprias informações dos fabricantes das motocicletas, os níveis de decibéis (ruído) que o escape emite em comparação do o modelo original, provando que os mesmos se encontram dentro das normas estabelecidas, ou seja, nos limites acima colocados.
Porém em vários casos os policiais alegam que o “documento não vale nada” para eles e lavram a multa ou apreensão do veículo e/ou documento e o consumidor pode e deve recorrer da multa em até 30 dias do recebimento da mesma, utilizando o Atestado de Emissão de Ruído e/ou outros documentos que podem ou não serem fornecidos pela empresa fabricante, como copia da Resolução do CONAMA, cópia da Resolução do CONTRAN n.25 entre outros para utilizar como recurso, pois, através destes documentos estão todos os argumentos necessários para rebater alegações de excesso de ruído e/ou descaracterização do veículo, com argumentos técnicos e legais.
Lembrando que tais informações levam em conta que o produto não tenha sido adulterado e que esteja em bom estado de funcionamento (sem retirada de miolo ou lã de vidro e sem furos ou vazamentos).

11) Quais são os testes que a Roncar realiza?

R: A RONCAR efetua vários testes em seus produtos antes de lançar no mercado e especificamente no caso dos escapes são:
a) Testes e medições em dinamômetro, para aferir a potencia, aceleração, velocidade final das motos com os escapes modelo originais e esportivos, para ter informações completas de como o escape está influindo no desempenho da moto.
b) Medições de níveis de decibéis (dB(A)) nos escapamentos esportivos, seguindo as normas da ABNT 9714 que as montadoras seguem, para aferir quantos decibéis os escapes esportivos estão aumentando se comparado aos originais e dentro do que estabelece as normas do CONAMA 002 e 252, emitindo Atestados e Laudos Técnicos de Medição de Ruído que vão em anexo com alguns escapes esportivos, para que o cliente possa ter a segurança de saber que está adquirindo um produto que se encontra dentro das normas estabelecidas e não gera poluição sonora.
Medições em laboratórios dos níveis de emissão de gases pelos escapes.





Fabrica de Escapamentos PROTORK
Ao investir em tecnologia, incentivar seus colaboradores, privilegiar o relacionamento franco e direto com seus clientes e apostar no esporte, a Pro Tork se tornou a maior fábrica de motopeças da América Latina.

Logo abaixo segue o link do atestado de ruído da Pro tork com especificações técnicas.





Saúde Auditiva

Fonte: C.A.S. Produtos Médicos

O ouvido humano é um órgão altamente sensível que nos capacita a perceber e interpretar ondas sonoras em uma gama muito ampla de frequências (20 a 20.000 Hz).

O melhor entendimento da audição e da perda auditiva começa com a compreensão de como escutamos.
O ouvido tem um papel importante na comunicação e no equilíbrio do corpo e constitui-se basicamente de três partes principais:

O ouvido externo:
inclui a parte externa do ouvido, a orelha, que recolhe e conduz as ondas sonoras pelo canal do ouvido externo até o tímpano, que então vibra.

O ouvido médio:
contém o tímpano e três ossinhos que transmitem vibrações do tímpano para o ouvido interno.

O ouvido interno:
é cheio de líquido e contém a cóclea, que converte as vibrações do ouvido médio em impulsos nervosos. Estes são transmitidos ao cérebro pelo nervo auditivo. O ouvido interno também contém o labirinto, que controla o equilíbrio do corpo.

As ondas sonoras são recebidas pelo ouvido externo e conduzidas através do canal auditivo, até o tímpano.

A captação do som até sua percepção e interpretação é uma seqüência de transformações de energia iniciando pela sonora, passando pela mecânica, hidráulica e finalizando com a energia elétrica dos impulsos nervosos que chegam ao cérebro.

Causas da perda auditiva

Deficiência auditiva é a redução ou perda total da audição, provocada geralmente por traumas mecânicos (acidentes de trânsito, perfuração por objetos enfiados dentro do ouvido, etc), pela exposição a barulho excessivo e por doenças congênitas ou adquiridas.
Na maioria dos casos a perda auditiva é gradual e indolor, muitas vezes desenvolvendo-se tão lentamente que quase não se nota.

A perda de audição na infância

As crianças merecem uma atenção especial. É muito importante observar se a criança reage a sons, responde quando é chamada, fala muito alto, aumenta muito o som da televisão, tem dificuldade de aprendizado e demonstra falta de atenção.
Estes sintomas muitas vezes estão relacionados com problemas auditivos. Ao perceber um ou mais destes sintomas procure imediatamente um profissional da área. Hoje existem sofisticados exames para detecção precoce da perda auditiva, que podem ser feitos na própria maternidade.

Sintomas da perda auditiva

Alguns sintomas de perda auditiva incluem:

- Dificuldade para escutar em reuniões públicas, salas de concertos, teatros, local de
trabalho, etc. - onde as fontes de som estão longe do ponto de escuta.
- Dificuldade para escutar a televisão e/ou telefone.
- Dificuldade para entender a conversação em um grupo de pessoas.
Os indivíduos afetados por uma perda auditiva freqüentemente desenvolvem formas para tentar ouvir melhor em situações difíceis.
Essas formas incluem:
- Pedir aos outros que repitam as falas.
- Virar a cabeça de lado direcionando-a para os sons ou para quem está falando.
- Elevar o volume da TV, rádio ou equipamento de som.
- Evitar reuniões sociais.
- Fingir entender a mensagem recebida.

Teste para detecção de perda auditiva

Se há suspeita de perda auditiva, deve-se fazer uma consulta com um médico otorrinolaringologista. Ele solicitará alguns exames, entre eles a audiometria. O exame é indolor, cômodo e seguro. Consiste basicamente em responder a algumas perguntas sobre a saúde auditiva, reconhecer algumas palavras comuns em diferentes níveis de volume e identificar sons diferentes. Sua capacidade para escutar diferentes tons ou freqüências produz uma curva auditiva única que é registrada em um audiograma. O profissional utiliza esse audiograma para determinar o tipo e grau da perda auditiva.

Tipos de perda auditiva

DEFICIÊNCIA AUDITIVA CONDUTIVA: Qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto auditivo externo até a orelha interna (cóclea).

DEFICIÊNCIA AUDITIVA SENSÓRIO-NEURAL: Ocorre quando há uma impossibilidade de recepção do som por lesão das células ciliadas da cóclea ou do nervo auditivo.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA MISTA: Ocorre quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial associada à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA CENTRAL, DISFUNÇÃO AUDITIVA CENTRAL OU SURDEZ CENTRAL: Este tipo de deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhado de diminuição da sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na compreensão das informações sonoras. Decorre de alterações nos mecanismos de processamento da informação sonora no tronco cerebral (Sistema Nervoso Central).

Ajuda para o deficiente auditivo

Aproximadamente 10% das perdas auditivas podem ser ajudadas clinicamente.

Graças aos numerosos avanços tecnológicos atuais, é possível ajudar a quase totalidade dos 90% restantes com a utilização de aparelhos auditivos.

Há diferentes modelos de aparelhos auditivos disponíveis para diferentes graus de perda auditiva.

Apoio da família

Aprender a escutar com a ajuda de aparelhos auditivos requer um período inicial de adaptação, tanto por parte do usuário como por parte dos que o cercam.

Devido ao fato de que os aparelhos amplificam todos os sons, o usuário deve aprender novamente a filtrar e eliminar os sons indesejáveis, tal como acontece no processo normal de audição. A paciência é importante nas primeiras etapas. Lembre-se que, da mesma forma que uma perda auditiva é usualmente gradual, pode tomar tempo para acostumar-se com os sons novamente proporcionados pelo aparelho auditivo. O usuário começa a responder aos aparelhos em curto período de tempo e recupera a habilidade natural de perceber tanto a direção como o significado dos sons.



Você sabia que....

- nem toda tontura é sinônimo de labirintite. Apesar da maioria das tonturas com caráter rotatório ser de origem do labirinto, existem também causas neurológicas, vasculares e cardíacas para tontura

- o cerume (a popular “cera”) não é sujeira, mas sim parte de um importante mecanismo de defesa do canal do ouvido contra infecções bacterianas e fúngicas

- o zumbido pode ser sinal de algum problema de saúde, não só do ouvido mas também de outras partes do corpo

- o uso do cotonete na parte interna do canal da orelha pode causar lesões e infecções

- som alto, explosões e fones de ouvido podem causar perda irreversível da audição

- o Brasil é um dos campeões mundiais na freqüência de perda auditiva ocupacional induzida pelo ruído

- O ouvido humano detecta sons de 20 a 20000 Hertz, ou seja: desde o mínimo barulho de um pernilongo à noite até o de um avião a jato!

- Quem ouve é o cérebro! O som que chega à orelha e a parir daí se propaga através de ondas sonoras que são transformadas em sinais elétricos, que percorrem o nervo da audição para levar a música, a voz ou um barulho até o cérebro.

- Dar mamadeira quando o bebê está deitado aumenta a chance de a criança ter otites, que são infecções de ouvido, pois o leite pode refluir para o ouvido através de uma comunicação chamada tuba auditiva.

- Beijos estalados nas orelhas podem exercer uma pressão tão grande que é capaz até mesmo de romper o tímpano e causar diminuição da audição.




IGREJAS E TEMPLOS - 40-50 Decibéis

As principais medidas para se prevenir dos efeitos da poluição sonora podem ser:

- Redução do ruído e demais sons poluentes na fonte emissora;
- Redução do período de exposição (principalmente para pessoas expostas continuamente a processos que geram muito ruído), quando não for possível a neutralização do risco pelo uso de proteção adequada;
- Educação da população;
- Uso de proteção nos ouvidos adequada ao risco auditivo;
- Em festas colocar o som com volume adequado ao ambiente, evitando-se o volume alto. Não sendo possível, não permanecer por tempo prolongado em ambientes onde se tenha que gritar para ser ouvido pelo interlocutor à distância de um metro;
- Aplicação da legislação específica.




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